“O contrato de programa tem por objetivo constituir e regulamentar as obrigações que um ente da Federação constitui com outro ente da Federação ou com o consórcio público no âmbito de gestão associada de serviços públicos.”
(Lei nº 11.107/2005.)
Referente ao contrato de programa, estabelecido em consórcios públicos, é possível afirmar que:
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