Magna Concursos
288468 Ano: 2019
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: UFT
Orgão: Pref. Porto Nacional-TO
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Analisando as considerações dos incisos, I, II e III contidos no Art. 9°, de acordo com a Lei Complementar nº 07/2006 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Porto Nacional, no que tange às áreas de uso público nos loteamentos de uso público:

I. o percentual de áreas de uso público nos loteamentos e condomínios urbanísticos, excluído o sistema viário, deve ser de, no mínimo, 15% (quinze por cento).

II. as áreas de uso público destinadas aos equipamentos comunitários ou de uso institucional deverão respeitar 45% (quarenta e cinco por cento) da área e deverão ser em terreno único.

III. nos 55% (cinquenta e cinco por cento) restantes, não serão computadas as esquinas de terrenos em que não possa ser inscrito um círculo de 20,00m (vinte metros) de diâmetro e as áreas classificadas como de proteção ambiental.

IV. os canteiros associados a vias e os dispositivos de conexão viária com área inferior a 30,00m² (trinta metros quadrados) serão computados como parte da rede viária e não como áreas livres.

Assinale a alternativa CORRETA.

 

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