Quanto aos vícios verificados em face dos atos administrativos, tem-se que aqueles relativos
ao objeto não são, em regra, passíveis de saneamento, cabendo convalidação apenas quando produzirem efeitos em face de terceiros.
ao motivo podem ser sanados, com a devida correção ou complementação, cabendo a convalidação do ato.
à finalidade são considerados insanáveis, não havendo possibilidade de convalidação de ato praticado com desvio de finalidade.
à competência são sempre passíveis de saneamento, mediante ratificação da autoridade competente.
à forma são, em regra, passíveis de saneamento, convalidando-se o ato exclusivamente com efeitos ex nunc.
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