- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Em conformidade com os artigos 19 e 20 da Lei Complementar n.º 101/2000, a despesa total com pessoal para os municípios não poderá exceder a 60% da receita corrente líquida, distribuídos em