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1655784 Ano: 2019
Disciplina: Farmácia
Banca: INQC
Orgão: GHC

O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Conforme normas estabelecidas na Portaria nº 1555/2013, assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas de acordo com a aplicação dos seguintes valores de seus orçamentos próprios.

( ) União: no mínimo R$ 5,10 por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS.

( ) Estados: no mínimo R$ 2,36 por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS.

( ) Municípios: no mínimo R$ 2,36 por habitante/ ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente no SUS.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses de cima para baixo e

 

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