É correto afirmar, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho:
O aviso prévio indenizado corresponderá à média de remuneração de todo o contrato de trabalho.
Independentemente da forma de contratação, ficam as partes da relação contratual trabalhista obrigadas a conceder aviso prévio remunerado pelo prazo de 30 dias.
O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de ser indenizado pelo equivalente a duas remunerações do empregado.
Na despedida indireta, o empregador estará dispensado de conceder aviso prévio ao empregado.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.