Disciplina: Saúde Pública
Banca: GANZAROLI
Orgão: Pref. Montividiu Norte-GO
A rotulagem nutricional se aplica a todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor. Os produtos que estão dispensados da rotulagem nutricional obrigatória são:
I- As águas minerais e demais águas destinadas ao consumo humano, as bebidas alcoólicas, os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, as especiarias, como pimenta do reino, cominho, noz moscada, canela e outros.
II- Os vinagres, o sal (cloreto de sódio).
III- Café erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes, os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo, como por exemplo, sanduíches embalados, sobremesas do tipo flan ou mousses ou saladas de frutas e outras semelhantes, os produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos. Alimentos fatiados como queijos, presuntos, salames, mortadelas, entre outros.
IV- As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados, produtos que possuem embalagens com menos de 100 cm2 (esta dispensa não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais).
Está correto o que se afirma em: