Está preconizado no art. 31 da Constituição Federal, a fiscalização do Município será exercida pelo:
I. Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo.
II. Pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
III. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Está(ão) CORRETA(S):