Nas palavras de Alfredo Buzaid, “o magistrado deve dispor de instrumento legal para repelir de maneira enérgica os
atos de má-fé protagonizados por qualquer das partes e seus procuradores, porque o Estado é a própria vítima”.
Segundo o eminente jurista, ainda, a litigância de má-fé compromete a própria respeitabilidade de que deve gozar a
função jurisdicional, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. A respeito do tema, o Código de Processo Civil
prevê que o juiz ou o tribunal, de ofício ou a requerimento, aplicará as seguintes sanções ao litigante de má-fé, EXCETO: