Um psicólogo é nomeado por um juiz da vara de família de sua cidade para a realização da avaliação psicológica dos pais de uma criança de 4 anos em um processo de disputa de guarda. De acordo com as Referências Técnicas para a Atuação de Psicólogas(os) em Varas de Família, nessas circunstâncias, cabe ao psicólogo