- Lei de Responsabilidade FiscalPlanejamento: PPA, LDO e LOA (arts. 3º ao 10)Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 4º)
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além das exigências constitucionais, deverá conter as disposições exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000). Em relação às disposições exigidas pela LRF, assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
( ) Diretrizes e metas da administração pública, de forma regionalizada, para as relativas aos programas de duração continuada.
( ) Equilíbrio entre receitas e despesas.
( ) Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
( ) Objetivos e metas da administração pública, de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras delas decorrentes.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: