No Brasil, a licitação para outorgas dos contratos de concessão para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural obedece ao disposto na Lei nº 9.478/97, chamada de Lei do Petróleo, nas diretrizes emanadas da Presidência da República por meio das Resoluções do CNPE – Conselho Nacional de Política Energética, nas normas regulatórias da ANP e no respectivo edital. Se uma determinada empresa, qualificada tecnicamente como Operadora “C”, estivesse habilitada para concorrer na Décima Rodada de Licitações de Blocos com Risco Exploratório, a(o)