Para fortalecimento da economia nacional e das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a nossa carta magna traz previsão elencando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. E para isso cabe a uma lei complementar estabelecer as normas gerais sobre esse tratamento diferenciado, esta lei é a 123/2006, sobre esta marque a alternativa incorreta: