- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisHomologação de Decisão Estrangeira e da Concessão do Exequatur à Carta Rogatória (arts. 960 a 965)
O artigo 36, § 2º, do Código de Processo Civil prevê, ao tratar do procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça, que, em “qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.”
Neste contexto, é correto afirmar que o tipo de análise realizado nesses casos pela autoridade jurisdicional brasileira recebe o nome de:
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