Julgue o item subsequente, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018).
Ainda que seja para cumprimento de obrigação regulatória pelo controlador do dado, o titular deve consentir previamente a sua utilização.
Julgue o item subsequente, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018).
Ainda que seja para cumprimento de obrigação regulatória pelo controlador do dado, o titular deve consentir previamente a sua utilização.