Em relação ao tema de regimes complementares para os servidores públicos, afirma-se que
I. a Constituição Federal permitiu que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pudessem instituir regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo.
II. esse regime deve ser regulamentado por lei complementar, conforme definido na própria Constituição.
III. o servidor, que aderir a esse regime, terá direito a um benefício na modalidade de contribuição definida.
Assinale
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Consultor Legislativo - Economia do Trabalho
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