575911
Ano: 2015
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFAL
Orgão: Pref. São Sebastião-AL
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFAL
Orgão: Pref. São Sebastião-AL
Provas:
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
BRASIL. Casa Civil. Lei nº 12.796. 04 abr. 2013. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12796.htm>. Acesso em: 26 out. 2015.
A nova redação imposta pela Lei Federal nº 12.796/2013, que substitui o termo “portadores de necessidades especiais” no Art. 58 da LDB de 1996, decorre de uma perspectiva relacionada a