Um cidadão teve determinado serviço público interrompido. Descontente, esse cidadão relatou o ocorrido à
ouvidoria, que verificou que tal serviço foi interrompido
por inadimplemento, considerado o interesse da coletividade e mediante aviso prévio. No entanto, a interrupção foi iniciada em desacordo com o que preconiza a Lei
nº 8.987/1995, ou seja,