Nos termos da Lei nº 8.742/1993, as entidades e organizações de assistência social que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, respeitadas as disposições da lei e as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), são denominadas entidades de