- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdePrincípios, Objetivos, Diretrizes e Atribuições.Arts. 5º e 6º: Objetivos e Atribuições
Em relação à Lei nº 8.080/1990 - SUS, analisar a sentença abaixo:
A saúde é um direito fundamental do ser humano, embora não seja um dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício (1ª parte). Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais (2ª parte). O Sistema Único de Saúde (SUS) promoverá a articulação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País (3ª parte).
A sentença está: