De acordo com a Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I. Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
II. Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.
III. Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato.
IV. Fornecer nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada.
Das assertivas, pode-se afirmar que: