Para a implementação correta de um tributo, o Município precisa observar um conjunto normativo integrado e extenso. Assim, ao analisar as disposições sobre o tema “legislação tributária” contidas no Código Tributário Nacional e no Código Tributário Municipal, verifica-se que num contexto geral a municipalidade deve estar atenta para normas constitucionais, normas provenientes de tratados ou convenções internacionais, leis e decretos e uma série de normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Constitui exemplo de norma complementar, exceto: