Leia abaixo:
Artigo 8° É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Lei 12.527 de 2011
É considerado um item obrigatório para a concretização do artigo 8o exposto acima: