No que tange aos recursos trabalhistas, são apresentadas as seguintes afirmações:
I) Cabe à Seção de Dissídios Individuais do TST julgar os recursos de revistas.
II) Cabe à Seção de Dissídios Coletivos do TST conciliar e julgar, originariamente, os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho.
III) O prazo para o INSS recorrer ordinariamente é de 16 (dezesseis) dias.
IV) O recurso de revista nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo será admitido apenas por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e por violação direta da Constituição Federal. Observadas essas afirmações, assinale: