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746767 Ano: 2013
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: TRF-3
Orgão: TRF-3
Provas:
Examine as seguintes proposições a respeito da cumulação de pedidos:

I - Na cumulação simples, os pedidos não precisam ser conexos e o fundamento de sua previsão legal é o de evitarem-se decisões incompatíveis ou conflitantes.

II - Na cumulação eventual ou alternativa, o acolhimento do pedido subsidiário pressupõe o acolhimento do pedido principal.

III - O artigo 921 do Código de Processo Civil permite ao autor cumular os pedidos de proteção possessória e de condenação em perdas e danos. Para tanto, o autor deverá optar pelo rito comum ordinário, abrindo mão, por conseguinte, da possibilidade de obter liminarmente a proteção possessória.

IV - Em demanda declaratória de inexistência de relação jurídica tributária cumulada com repetição de indébito, a apreciação do segundo pedido pressupõe o acolhimento do primeiro.

V - Possuindo dois cheques emitidos pelo mesmo devedor, um deles já prescrito e o outro não, o credor pode cumular ação monitória com ação de execução, cada qual fundada em um daqueles títulos.

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