O Município regerse-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, respectivamente, para Municípios, com população de até cem mil habitantes e Municípios com população acima de quinhentos mil habitantes:
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Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
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