Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Benefícios, Serviços, Programas e ProjetosLei 8.742: Projetos de Enfrentamento da Pobreza
As funções do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) não devem ser confundidas com as funções do órgão gestor da Política de Assistência Social municipal ou do Distrito Federal: os CRAS são unidades locais que têm por atribuições a organização da rede socioassistencial e oferta de serviços da proteção social básica em determinado território, enquanto o órgão gestor municipal ou do Distrito Federal tem por funções a organização e gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em todo o município.
Em frente de cada afirmativa, coloque a letra “C” que corresponde ao CRAS e/ou as letras “OG” correspondentes ao Órgão Gestor.
( ) Oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e outros serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica.
( ) Gestão territorial da rede socioassistencial da Proteção Social Básica.
( ) Supervisão, apoio técnico da oferta do PAIF e demais serviços socioassistenciais ofertados, tanto nas unidades públicas, quanto nas entidades privadas sem fins lucrativos, prestadora de serviços.
( ) Fornecimento de informações e dados para o Órgão Gestor Municipal ou do Distrito Federal sobre o território para subsidiar a elaboração Plano Municipal de Assistência Social. ( ) Gestão da rede socioassistencial do município.
( ) Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social.
Assinale a alternativa que corresponde a sequência CORRETA: