Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como: I. Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; II. Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; III. Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde. Está(ão) CORRETA(S):