LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Institui o Estatuto da Igualdade
Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5
de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de
abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de
1985, e 10.778, de 24 de novembro
de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm>.
Acesso em: 17 nov. 2017.
Dadas as afirmativas sobre o que preceitua a Lei nº 12.288/2010,
I. Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada, é considerada discriminação racial ou étnico-racial.
II. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos.
III. As pessoas pertencentes à população negra são aquelas de cor preta ou parda.
verifica-se que está(ão) correta(s)