Embora os direitos da Assistência Social tenham a marca dos direitos humanos, não se confundem com os de primeira geração, quais sejam, os de liberdade e de propriedade.
Ainda que deva ser interpretada de maneira a conciliar tal perspectiva, a Assistência Social apresenta a sua gênese na segunda geração de direitos humanos, que dizem respeito aos direitos sociais e políticos, se espraiando pela terceira geração, enquanto proteção