Conforme dispõe a Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações) acerca da extinção dos contratos é correto afirmar, EXCETO:
Será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Cumprimento irregular de norma editalícia enseja motivo para extinção do contrato.
A extinção do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a pagamento do custo da desmobilização.
O contratado terá direito à extinção do contrato em caso de atraso superior a 1 (um) mês, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
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