NÃO consiste em crime contra as finanças públicas, nos termos do Código Penal:
Violência ou fraude em arrematação judicial.
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura.
Prestação de garantia graciosa.
Não cancelamento de restos a pagar.
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado.
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