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970478 Ano: 2017
Disciplina: Direito Civil
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
O Livro IV do Código Civil Brasileiro, que trata do direito da família, determina, em seu artigo 1.634, inciso VII, com a nova redação dada pela Lei n° 13.058/2014, que compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, representar os filhos judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos nos atos da vida civil e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprimindo-lhes o consentimento, entre outras prerrogativas. Essa é uma das competências relativas ao pleno exercício
 

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