A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso às informações, define que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso as informações a esses órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo.
São condições definidas na Lei para essa deliberação, EXCETO: