No âmbito da Lei Complementar nº 287, de 20 de abril de 2021, estão sujeitos à inspeção e fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Bom Jardim/RJ:
I. Ovos, leite e seus derivados.
II. O mel de abelha e de cacau e demais produtos apícolas.
III. A produção agropecuária.
IV. A embalagem e rotulagem de produtos de origem vegetal.
V. Qualquer atividade ou ação relacionada à fabricação de produtos de origem animal.
São verdadeiras as afirmativas: