Tem-se que a Lei Orgânica não pode ser
emendada na vigência de Estado de Defesa, de Estado de
Sítio ou de intervenção do Estado no Município. Nas
situações em que ela pode ser emendada, a proposta deve
partir do Prefeito Municipal, de um terço dos Vereadores
ou da subscrição de parte da população. Conforme a
própria Lei Orgânica, qual das alternativas apresenta a
parte da população que deve subscrever a proposta em
questão?