Conforme a Lei nº 13.146/2015, artigo 3º, as barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo são denominadas barreiras
Conforme a Lei nº 13.146/2015, artigo 3º, as barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo são denominadas barreiras