Em conformidade com a Lei Municipal n° 051/1990, sobre os adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade:
I. O adicional de periculosidade e penosidade, serão, respectivamente, de cinquenta por cento.
II. Os adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade não são acumuláveis, cabendo ao servidor optar por um deles, quando for o caso.
III. O direito ao adicional de penosidade, insalubridade ou periculosidade, cessa com a alienação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Está(ão) CORRETO(S):
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Auxiliar de Ensino
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