Em nível municipal, cabe às Secretarias Municipais de educação, visando a definir e a implementar a política municipal para a área, em consonância com a legislação vigente e com os princípios expressos na Política Nacional e Estadual de Educação Infantil:
I. articular-se com organizações representativas da sociedade civil: sindicatos, movimentos sociais, organizações não governamentais, visando ao desenvolvimento e à progressiva consistência do campo da Educação Infantil.
II. responsabilizar-se pela qualidade do atendimento nas instituições de Educação Infantil em âmbito municipal.
III. articular-se aos outros níveis (fundamental, médio e superior) e às modalidades de ensino (jovens e adultos, educação especial, educação indígena) do sistema educacional.
IV. adotar medidas para garantir uma transição pedagógica adequada para a municipalização do ensino Fundamental II, que será obrigatório a partir de 2016.
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