A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 200, Inciso II, dispõe sobre:
a garantia de condições de trabalho dignas e de proteção dos trabalhadores de abusos e exploração;
a competência do SUS para executar as ações em Saúde do Trabalhador;
a saúde e a previdência social como direito de todos e um dever do Estado;
a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde;
a relevância pública a ações e serviços de saúde.
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