A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências. No Título II (Do
Sistema Único de Saúde), Capítulo IV (Da Competência e
das Atribuições), Seção II (Da Competência), a Lei nº 8.080
define as competências de cada instância de gestão
(federal, estadual, distrital e municipal). É competência
estadual:
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