De acordo com as Resoluções nº 206/2022, nº 207/2022
e nº 208/2022, bem como com o Regimento Interno do
CRT-SP, julgue o item a seguir.
O prazo de prescrição da ação disciplinar varia de
acordo com a gravidade da sanção prevista: é de 5
anos para infrações puníveis com perda de mandato;
de 2 anos para suspensão temporária; e de 180 dias
para os casos de advertência.