Hideyoshi, brasileiro, morou no Japão por mais de 20 anos e, nesse período, perdeu contato com seus familiares, domiciliados no
Paraná. Ao retornar ao Brasil, em final de 2025, Hideyoshi foi surpreendido com a informação de que o Município de Londrina/PR
estava em vias de ajuizar ação de cobrança de IPTU contra ele, pela propriedade de bem imóvel localizado nesse Município.
Como ele nunca adquiriu qualquer bem imóvel em Londrina, ele procurou verificar a causa dessa pretensão municipal e apurou que, em 2022, com a morte de sua tia Tomoko, ele recebeu, como legado, por força de testamento, uma casa no centro daquele Município. Como "tio Tadashi" tinha procuração de Hideyoshi para administrar todos os seus interesses no Brasil, com poderes, inclusive, para receber e aceitar heranças e legados, durante o período de permanência de Hideyoshi no Japão, esse tio aceitou o legado em nome do sobrinho, mas nunca informou isso a Hideyoshi, nem pagou os tributos incidentes sobre a propriedade do referido bem.
Hideyoshi também constatou que, na mesma situação dele, havia muitos brasileiros de origem japonesa, naquele Município, com dívidas tributárias originadas em situação análoga à sua.
Para resolver o problema de todas as pessoas que se encontravam em situação semelhante à de Hideyoshi, umum vereador do Município de Londrina decidiu apresentar projeto de lei, com a finalidade de extinguir créditos tributários como esse, sem qualquer contrapartida do sujeito passivo, com base no argumento de que esses sujeitos passivos, justificadamente, ignoravam o fato de ter recebido herança ou legado em bens imóveis e, também, de serem devedores do IPTU, em decorrência de tais fatos.
Com base nessas informações e com suporte nas regras do Código Tributário Nacional, a lei objeto de proposta poderá, se aprovada, autorizar a autoridade administrativa a extinguir o crédito tributário, mediante a concessão, por meio de despacho fundamentado, de
Como ele nunca adquiriu qualquer bem imóvel em Londrina, ele procurou verificar a causa dessa pretensão municipal e apurou que, em 2022, com a morte de sua tia Tomoko, ele recebeu, como legado, por força de testamento, uma casa no centro daquele Município. Como "tio Tadashi" tinha procuração de Hideyoshi para administrar todos os seus interesses no Brasil, com poderes, inclusive, para receber e aceitar heranças e legados, durante o período de permanência de Hideyoshi no Japão, esse tio aceitou o legado em nome do sobrinho, mas nunca informou isso a Hideyoshi, nem pagou os tributos incidentes sobre a propriedade do referido bem.
Hideyoshi também constatou que, na mesma situação dele, havia muitos brasileiros de origem japonesa, naquele Município, com dívidas tributárias originadas em situação análoga à sua.
Para resolver o problema de todas as pessoas que se encontravam em situação semelhante à de Hideyoshi, umum vereador do Município de Londrina decidiu apresentar projeto de lei, com a finalidade de extinguir créditos tributários como esse, sem qualquer contrapartida do sujeito passivo, com base no argumento de que esses sujeitos passivos, justificadamente, ignoravam o fato de ter recebido herança ou legado em bens imóveis e, também, de serem devedores do IPTU, em decorrência de tais fatos.
Com base nessas informações e com suporte nas regras do Código Tributário Nacional, a lei objeto de proposta poderá, se aprovada, autorizar a autoridade administrativa a extinguir o crédito tributário, mediante a concessão, por meio de despacho fundamentado, de