A Constituição Federal, ao estruturar as Funções
Essenciais à Justiça, elenca órgãos indispensáveis à
administração da jurisdição estatal. O órgão incumbi
do da orientação jurídica, da promoção dos direitos
humanos e da defesa, em todos os graus, judicial e
extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos dos
necessitados, de forma integral e gratuita, é a: