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270402 Ano: 2002
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado

Enunciado 270402-1

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Não detendo a justiça do trabalho competência para o exame de pedido de indenização por dano moral supostamente sofrido pela pessoa jurídica empregadora, ante o caráter nitidamente civil da pretensão, foi correto o indeferimento liminar da reconvenção, já que se mostrava inviável o respectivo envio ao órgão judicial competente.

 

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