O ginecologista que atende uma adolescente de 16 anos e que solicita orientação contraceptiva deve:
Prescrever o método contraceptivo respeitando as indicações e contra-indicações.
Não prescrever o método e solicitar uma autorização verbal dos pais ou responsáveis.
Prescrever o método e comunicar à mãe ou a alguém da família de modo a dividir a responsabilidade.
Prescrever o método e comunicar ao Conselho Regional de Medicina ou ao Conselho tutelar de sua cidade de modo a se resguardar de futuros processos judiciais.
Não prescrever o método e solicitar que a adolescente retorne com a mãe em uma consulta posterior.
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