Um processo administrativo poderá ser considerado nulo nas seguintes situações, EXCETO:
Caso o servidor ou autoridade tenha interesse indireto na matéria do processo administrativo.
Caso o servidor ou autoridade tenha interesse direto na matéria do processo administrativo.
Caso a autoridade esteja litigando administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o administrado formule alegações e apresente documentos antes da decisão.
Caso tais situações ocorram quanto ao cônjuge, parente e afins até o terceiro grau.
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