A Lei n.º 6.766/79 dispõe sobre o parcelamento do solo para
fins urbanos. Dentre as considerações dessa Lei, observam-se os
seguintes trechos:
I. "... a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação,
com abertura de novas vias de circulação, de logradouros
públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das
vias existentes."
II. "... a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes."
Os trechos I e II referem-se, respectivamente, aos conceitos de:
II. "... a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes."
Os trechos I e II referem-se, respectivamente, aos conceitos de:
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