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Respondida
949527
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Sertãozinho-SP
Provas:
Guarda Municipal
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Código Penal
Crimes Contra o Patrimônio
Furto (arts. 155 e 156)
A subtração de coisa alheia móvel, como a energia elétrica, nos termos do Código Penal, é considerada conduta
A
atípica e, portanto, lícita.
B
típica, punível com reclusão, de um a quatro anos, e multa.
C
típica, punível com reclusão de três a oito anos, e multa.
D
típica, punível com detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
E
típica, punível com reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
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