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1311875 Ano: 2014
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
A respeito dos vícios do ato processual e do procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, julgue o item que se segue.
É comum, no âmbito laboral, a utilização, pelas partes, do chamado protesto nos autos, em que o litigante já registra na ata de audiência a nulidade relativa ou absoluta, visando evitar a convalidação do ato. Entretanto, caso o juiz não conceda a palavra para consignação dos protestos, deverá a parte arguir a nulidade nas razões finais.
 

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